Direito imobiliário para corretor de imóveis
Cada vez mais os clientes cobram uma posição de credibilidade e autoridade profissional maior dos corretores. E o ambiente de concorrência nessa atividade pede por profissionais mais capacitados.
Então, para você ser corretor imobiliário de sucesso, separamos algumas leis que abrangem a sua profissão. Este conhecimento irá te ajudar a atingir um novo patamar como profissional.
1. Lei do Corretor de imóveis
Não poderíamos deixar de começar pela legislação que rege a profissão. Sancionada em 1978, a Lei nº 6.530 abrange os direitos e deveres do corretor imobiliário.
Além de trazer regras mais claras e efetivas, a regulamentação trouxe a validação que a profissão precisava. Obrigando as pessoas a terem um curso superior para atuar e um registro no Conselho Regional de Corretores de imóveis.
Outra vantagem que a lei trouxe, foi a flexibilidade de o corretor se associar a mais de uma imobiliária e trabalhar com valores próprios.
Para ter acesso a lei na íntegra, clique aqui.
2. Contrato de corretagem
O contrato de corretagem fala sobre a função do corretor de imóveis e seus deveres em uma transação. Neste documento deve constar também informações sobre o pagamento da comissão e os termos comerciais do relacionamento com o cliente.
Em um contrato de corretagem, o corretor tem o dever de informar todos os fatores sobre a transação para as partes. Sendo responsável por orientar o comprador e o vendedor que contratem advogados para a segurança de todos.
O contrato garante a remuneração quando comprovado o resultado. Ou seja, o cliente que contrata o serviço é obrigado a remunerar o corretor pela intermediação feita e concluída.
Por isso, este documento é considerado acessório, por depender da assinatura de outro contrato, como o de compra e venda ou de locação.
Para garantir que o acordo seja justo e cumprido, é extremamente recomendado que o contrato seja feito por escrito e assinado pelas partes para que nenhum desentendimento aconteça.
3. Lei do Inquilinato
A Lei nº 8.245, de 1991, é responsável por regulamentar locações de imóveis residenciais e comerciais, tanto no que diz respeito aos deveres e direitos dos inquilinos e dos proprietários
Contém todas as questões relevantes para quem deseja alugar um imóvel. Por isso, é importante que um corretor que trabalhe com tal setor deva ter conhecimento sobre esta legislação e assim conseguir suprir as dúvidas dos clientes.
Entre os direitos e deveres dos inquilinos estão:
·Pagar o aluguel sempre no dia estipulado em contrato;
·Ter a preferência de compra caso o proprietário coloque o imóvel à venda;
·Fazer a devolução do imóvel nas mesmas condições em que recebeu;
·Não realizar reformas no imóvel sem a permissão do proprietário.
Já os direitos e deveres do proprietário envolvem:
·O proprietário é responsável por despesas que envolvem reformas ou ampliação estrutural;
·O dono tem o direito de acesso às movimentações financeiras referentes ao imóvel, como contas de condomínio, luz e gás;
·Se houver problemas com o inquilino, o locador tem o direito de solicitar a devolução do imóvel, somente diante de um motivo justo.
Para ter acesso a lei na íntegra, clique aqui.
4. Contrato de Compra e Venda
Este registro é o compromisso firmado entre vendedor e comprador na entrega da posse do imóvel de um para o outro em troca de uma certa quantia de dinheiro, que deve estar estipulada no documento.
O contrato tem o objetivo de tornar a compra e venda legal em termos jurídico e o dever de estabelecer o valor acertado entre as partes na negociação, as condições e formas de pagamento.
Após a assinatura de ambas as partes é essencial que o documento seja registrado em cartório, somente assim ele passará a ser concreto e oficial. Ou seja, caso não seja feito o registro do documento, a venda do imóvel não tem nenhum valor jurídico.
A pratica de não validar o documento frente ao cartório, chamada de “contrato de gaveta”, não é recomendada para nenhum profissional.
É essencial que as obrigações do comprador e do vendedor fiquem bem claras em relação à negociação. Por essa razão, a elaboração do documento deve ser acompanhada ou revisada por um advogado com conhecimento em direito imobiliário.
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